Simetrias e assimetrias entre o procedimento do sistema de oposição de marcas da Argentina e do México
Resumo
O objetivo deste trabalho é realizar uma análise comparativa que mede a importância da implementação do Sistema de Oposição de Marcas previsto na legislação da República da Argentina (Lei 22.362 sobre Marcas e Designações) e seu análogo nos Estados Unidos Mexicanos ( Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial). Para chegar às conclusões, será realizada uma análise comparativa dos sistemas de oposição implantados na Argentina e no México. No México existe um sistema cinzento, mórbido principalmente porque a autoridade em nenhum momento se manifesta a respeito do pedido e da resposta da oposição, em decorrência do não cumprimento do objetivo previsto no decreto de reforma implementado na Lei Federal de Proteção da Propriedade Industrial, uma vez que o oponente não pode ter resposta à sua oposição, mas uma vez concluído o processo de registro, coloca-o, portanto, em estado de insegurança jurídica, uma vez que a oposição faz parte do procedimento administrativo de registro de marca, a autoridade deve dar resposta ou comentários após o pedido de oposição, não apenas quando chega ao exame substantivo, que se realizar são intervenções formais no sentido de que se o utilizador que promove o pedido de oposição está autorizado no processo a gerir o referido pedido, mas, como tal, não faz qualquer comentário em relação ao fato de a oposição ser admitida ano ou não, no mesmo caso o usuário solicitante é encontrado se no momento apropriado o solicitante responde à oposição, a autoridade não expressa qualquer resposta ou declaração substantiva, enquanto na Argentina é um processo mais complexo, onde em cada uma de suas etapas emitirá comentários.Downloads
Referências
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Copyright (c) 2021 Elías Efrain San Miguel Medina
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