O novo regime jurídico para marcas na Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial do México
Resumo
O artigo é uma análise dos aspectos que, na opinião do autor, são relevantes para o procedimento de registro de sinais distintivos no México, nos termos da nova Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial, entendendo esses sinais distintivos como: Marcas, Avisos e nomes comerciais. É feita uma descrição das novas figuras de proteção jurídica como marcas não tradicionais: olfativa, sonora, certificação, imagem comercial, holográfica. Da mesma forma, descreve, analisa e conclui sobre a eficácia do procedimento de oposição. Do mesmo modo, critica-se a constitucionalidade do artigo 221 da Lei Federal de Proteção da Propriedade Industrial, uma vez que questiona a prestação de provas em procedimento diverso e com efeitos jurídicos diversos. Divulga-se sobre as alterações existentes quanto à validade do registro dos sinais distintivos, bem como da Declaração de Uso; bem como, os diferentes prazos que devem ser levados em consideração para o correto processamento da referida declaração perante o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial. O termo "má-fé" é conceituado quando do pedido de registro de marca cujo objetivo é a obtenção de benefício ou vantagem competitiva indevida em detrimento de quem tem o direito de fazê-lo, o que resultará em impedimento legal e provável recusa de o registro. Em suma, propõe-se o procedimento para o registro de um sinal distintivo no México, desde a apresentação de um pedido até sua possível concessão pela Autoridade Administrativa.
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Referências
Diario Oficial de la Federación. (18 de mayo de 2018). Decreto por el que se reforman, adicionan y derogan diversas disposiciones de la Ley de la Propiedad industrial. Primera sección, p. 32-40.
Magaña Rufino, J. M. (2011). La protección de las marcas notoria y famosa en el derecho mexicano. Revista De Jure, 10(7), 187-210.
Copyright (c) 2021 Javier Augusto Téllez Navarro
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